10º ANDAR
Endereço: Praça Frei Pedro Palaces, s/nº - Prainha, Vila Velha - ES, 29100-190
A Diretoria Administrativa é o órgão responsável por organizar, controlar e coordenar a execução de todas as atividades administrativas, especialmente as relacionadas com os Departamentos de Recursos Humanos, de Serviços Gerais, do Protocolo, do Arquivo Geral, do Departamento de Compras e do Almoxarifado e Patrimônio. Além de ser responsável pelo pocessamento de dados, áudio e vídeo, edição do Diário do Poder Legislativo e pelos serviços de transportes.
SALA 1002 - Procuradoria
A Procuradoria Geral Legislativa é órgão subordinada à Mesa Diretora e tem como competência o assessoramento direto ao Presidente da Câmara e à Mesa Diretora, assessorar na elaboração de projetos de decretos legislativos e de resolução, elaborar pareceres e outras atividades correlatas.
SALA 1003 - Diretoria de Geral
A Diretoria Geral é responsável pelos assuntos administrativos e parlamentares, competindo-lhe coordenar e supervisionar todas as atividades referentes à administração de pessoal, recursos materiais, recursos financeiros e os referentes ao funcionamento administrativo do Legislativo, do Plenário e de controle de despesas da Câmara Municipal de Vila Velha.
A Controladoria Legislativa da Câmara Municipal exerce as atividades como Órgão Central de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, em cumprimento ao disposto no art. 31 da Constituição Federal e às disposições da Resolução TCE-ES nº. 227, de 25 de agosto de 2011 e da Lei municipal nº. 5.383, de 20 de novembro de 2012. Cabendo à mesma, dentre outras atribuições: aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos da Mesa Diretora, do Presidente e dos demais Vereadores, avaliar a efetividade dos procedimentos de controle interno de todas as unidades administrativas da Câmara, realizar atividades de auditoria interna, entre outras atividades correlatas.