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A Controladoria Legislativa da Câmara Municipal exerce as atividades como Órgão Central de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, em cumprimento ao disposto no art. 31 da Constituição Federal e às disposições da Resolução TCE-ES nº. 227, de 25 de agosto de 2011 e da Lei municipal nº. 5.383, de 20 de novembro de 2012. Cabendo à mesma, dentre outras atribuições: aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos da Mesa Diretora, do Presidente e dos demais Vereadores, avaliar a efetividade dos procedimentos de controle interno de todas as unidades administrativas da Câmara, realizar atividades de auditoria interna, entre outras atividades correlatas.